o relógio de ponto é obrigatório

Por lei, as entidades patronais são obrigadas a guardar o registo de assiduidade dos trabalhadores, incluindo dos trabalhadores que se encontram isentos de horário de trabalho, e torná-lo acessível e disponibilizá-lo para consulta.

Para tal é necessária a existência de um sistema de marcação de ponto, sendo que quando não existe essa possibilidade, as empresas podem recorrer ao livro de ponto.

A AoSegundo tem sistemas de marcação de ponto completos, simples, intuitivos, recorrendo às mais recentes tecnologias e de acordo com o Código de Trabalho assim como com o Regulamento Geral da Proteção de Dados.